Há três grupos de pessoas jurÃdicas domiciliadas no exterior que estão obrigadas à inscrição no CNPJ:
I - Aquelas que possuem no Brasil:
a) imóveis;
b) veÃculos;
c) embarcações;
d) aeronaves;
e) contas-correntes bancárias.
Nesta regra não estão obrigadas à inscrição no CNPJ as pessoas jurÃdicas que possuam ou adquiram:
a) direitos relativos à propriedade industrial (marcas e patentes);
b) investimentos estrangeiros através do mecanismo de certificados representativos de ações ou outros valores mobiliários (Depositary Receipts) emitidos no exterior, com lastro em valores mobiliários depositados em custódia especÃfica no Brasil.
II – Aquelas que realizam ou contratam no Brasil as seguintes operações, estando obrigadas à inscrição no Cadastro de Empresas (Cademp) do Banco Central do Brasil (BACEN):
a) aquisição de bens intangÃveis com prazo de pagamento superior a 360 dias;
b) financiamentos;
c) importação financiada;
d) arrendamento mercantil externo ("leasing");
e) arrendamento simples, aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações;
f) importação de bens sem cobertura cambial destinados à integralização de capital de empresas brasileiras;
g) empréstimos em moeda concedidos a residentes no PaÃs;
h) investimentos (participações societárias em pessoas jurÃdicas brasileiras).
III – Aquelas que realizam no Brasil exclusivamente aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais, estando obrigadas à inscrição no Registro de Investidores Estrangeiros da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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